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Como obter a escritura pública definitiva do meu imóvel por meio da Adjudicação Compulsória?

Foto do escritor: TAÍS SILIPRANDI
TAÍS SILIPRANDI
16 de set. de 2022
2 min de leitura


Primeiramente, preciso explicar sobre o que é adjudicação compulsória.


A adjudicação compulsória é uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei.


Após cumprido todos os itens contratuais, deverá o promitente vendedor, passar a escritura para o nome do promitente comprador. Ocorrendo a negativa, é possível que o promitente comprador, por meio da Adjudicação Compulsória, tenha outorgada a escritura definitiva do imóvel adquirido.


Farei uma breve explicação sobre a promessa de compra e venda antes de explicar como você poderá obter a escritura pública definitiva por meio dessa ação.


Promessa de compra e venda é um contrato preliminar, pactuado antes do contrato de compra e venda e objetiva a realização de um futuro contrato de compra e venda.


Uma pessoa, física ou jurídica, denominada promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos pactuados.


Quando celebrada validamente, por meio de instrumento público ou particular, produz efeito para todas as partes nela figurante. O registro de tal contrato é apenas para a segurança contra terceiros. A falta de registro não quer dizer que o contrato não é válido.


Assim, concluímos que a promessa de compra e venda se trata de uma obrigação de fazer, onde, o promitente vendedor, obriga-se a, após o pagamento acordado, outorgar a escritura pública definitiva e, por outra parte, o promitente comprador obriga-se a realizar o pagamento acordado.


E se o promitente vendedor, após o pagamento acordado, não outorgar escritura definitiva?


Neste caso, quando há recusa por parte do proveniente vendedor de, outorgar escritura pública em nome do comprador, este poderá, mediante ação de adjudicação compulsória, fazer com que o juiz de direito outorgue a escritura pública, mediante sentença, que virá sob forma de carta de adjudicação do bem em questão.


Imprescindível, dizer, que o promitente comprador deve fazer prova do pagamento integral do preço e que o promitente vendedor esteja em mora na realização de sua obrigação.


Temos que a ação de adjudicação é uma ação que visa uma execução específica, ou seja, a obtenção de decisão judicial que substitua a outorga da escritura definitiva do bem imóvel, ante a recusa do promitente vendedor.


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Até breve!

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