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Vícios construtivos em imóveis adquiridos na planta: de quem é a responsabilidade?

Foto do escritor: TAÍS SILIPRANDI
TAÍS SILIPRANDI
16 de set. de 2022
2 min de leitura


Imagine que você está indo visitar um imóvel decorado na sua cidade.


O imóvel é um verdadeiro encanto, o acabamento das portas, janelas, pisos são maravilhosos! E a decoração? Ah, nem se fala! Um espetáculo!


Você está encantado com o projeto e resolve adquirir esse belíssimo imóvel e aguardar a conclusão da obra até o recebimento das chaves.


Eis que surge o dia da entrega e você se depara com os vidros da janela arranhados, pintura com imperfeições, rachaduras nas paredes, pisos soltos e infiltrações.


O que era pra ser motivo de alegria, se tornou um PESADELO!


Essa história é muito comum nos atendimentos!


Por isso, se você está pensando em comprar um imóvel na planta, saiba o que fazer caso isso aconteça!


Pode ser que você já tenha ouvido falar em vício construtivo. Mas você sabe o que é?


Vícios construtivos são anomalias, defeitos ou imperfeições encontradas em um imóvel, que afetam assim o uso dele e a finalidade para a qual se destina, seja como residência, ponto comercial etc. Podem ser divididos em: vícios aparentes e vícios ocultos.

Os aparentes são aqueles que fácil visualização, ou seja, qualquer um poderia identificar como, por exemplo, um vidro quebrado ou uma rachadura na parede.


Os vícios ocultos são aqueles que só aparecem algum ou muito tempo após o uso e/ou que, por estarem inacessíveis, não podem ser detectados na utilização ordinária. São exemplos: infiltrações, problemas de tubulação ou elétricos.


No momento da entrega do imóvel, atente-se em fazer uma vistoria do imóvel no momento da entrega dele. Se for possível, faça juntamente com um profissional técnico de confiança (engenheiro ou arquiteto), para que, ele possa vistoriar o imóvel e identificar eventual defeito.


E se ficou constatado algum vício?


O Código de Defesa do Consumidor determina que o adquirente consumidor terá o prazo de 90 (noventa) dias para reclamar a reparação do erro ou a substituição de algum material, como, por exemplo, uma janela quebrada.

Caso o problema não seja resolvido, poderá o consumidor, alternativamente, pedir o abatimento do preço ou a substituição do bem.


E se o caso for de vício oculto?


Nesse caso, o prazo de 90 dias só começará a fluir a partir do momento em que ficar evidenciado o vício.

Passado esse prazo, o adquirente que se deparar com um vício construtivo que não tiver sido resolvido pela construtora/incorporadora ou tenha deixado, por exemplo, passar os 90 (noventa) dias, não poderá mais exigir uma obrigação de fazer. No entanto, a depender da situação, poderá ingressar com uma ação indenizatória ou uma ação de resolução contratual por inadimplemento e ressarcimento.


Assim, caso se constate vício construtivo não solucionado terá o adquirente que ajuizar uma demanda reparatória para pleitear uma indenização decorrente da má execução do contrato, no prazo limite de 10 (dez) anos.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível por meio do e-mail: taispeba@gmail.com.


 
 
 

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